O inventário extrajudicial é um procedimento feito em cartório, onde se faz o levantamento de todos os bens do falecido, as dívidas e os direitos deixados, após essa apuração de bens é feito o pagamento das dívidas com os próprios bens deixados para a divisão da herança.
Caro leitor, você sabia que o inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa?! Pois bem esse procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, ocorrendo a apuração e a partilha dos bens deixados.
O Inventário Extrajudicial somente é possível e viável quando as partes envolvidas forem maiores e capazes de fato e de direito e houver concordância quanto a partilha dos bens envolvidos, presente um advogado para assistência às partes, conforme art 659 do código de processo civil.
Existindo inventário judicial já protocolado, é possível que as partes desistam do inventário na via judicial e desde que presentes os requisitos próprios do inventário extrajudicial, ingressam com o inventário feito em cartório que é o extrajudicial.
Os gastos para se fazer um inventário geralmente são cartorários, honorários advocatícios e ITCMD que é imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
Quais as Vantagens?
1 - É Mais Rápido
Quando comparado ao Inventário Judicial, o Extrajudicial é muito mais rápido, pois basta ter a documentação completa e levar para que o seu advogado faça o procedimento necessário junto do Cartório de Notas.
2 - É Mais Barato
No inventário extrajudicial, o valor é tabelado de acordo com as normas de cada Estado. No estado do Piauí, o valor do imposto a ser pago é de 1.4% do valor dos bens, além da taxa de escritura pública, paga ao próprio Cartório de Notas.
Além dos gastos com Cartório e Imposto, também existem os honorários do seu advogado, que variam de acordo com os bens existentes.
Já no inventário judicial, além dos custos já citados, soma-se o valor das custas judiciais exigidas dentro de um processo.
3 - Não Existe Conflito
Os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado que irá analisar toda documentação e divisão dos bens, de modo em que todos concordam com o que dispõe a lei.
4 - É Menos Burocrático
Sabemos como pode ser desgastante lidar com um procedimento judicial, ainda mais de inventário que envolve a família, irmãos, pais, sobrinhos e filhos. Mas no Inventário Extrajudicial a burocracia é mínima, principalmente quando há um advogado que já conhece todos os trâmites necessários.
Além disso, não há nenhuma limitação quanto à competência territorial para a lavratura da escritura pública de inventário ou seja é livre a escolha do tabelião de notas conforme a regra do artigo 8º da Lei nº 8.935/94, o que facilita se caso os herdeiros não morarem no local dos bens a serem inventariados.
5 - É feito diretamente no cartório, sem precisar de um juiz
Um inventário extrajudicial não precisa acionar o Poder Judiciário, pois não é obrigatório um juiz para discorrer sobre como será a partilha dos bens e, sendo assim, não haverá audiências que são extremamente complicadas e desgastantes.
O inventário é feito no Cartório de Notas, e o próprio redige a escritura pública.
6- Torna os herdeiros Proprietários dos bens de fato e de direito:
As vantagens de se fazer o inventário é que por meio desse procedimento torna os herdeiros proprietários de um bem de fato e de direito, podendo após sua conclusão desfrutar de forma total dos bens que foram herdados sendo permitido vender, doar, alienar, etc para terceiros interessados .
Conclusão
Com estas informações você pode perceber que a ideia de que um inventário é demorado e caro não é bem verdade, pois quando se trata da modalidade extrajudicial vimos que é muito mais rápido e menos custoso.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda sobre inventário ou outros temas sobre direito da família e sucessões, poderá contar com nosso auxílio especializado.
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