top of page

Guarda Compartilhada: Como Funciona

A guarda dos filhos é um instituto previsto em lei, abrangida pelo código civil. O menor poderá ficar sobre a guarda do pai, da mãe ou de um terceiro (escolhido por afinidade e afetividade), sempre colocando o interesse e bem estar do incapaz sob prioridade, ela consiste no poder familiar exercido pelos genitores, no que diz respeito a criação dos filhos, sua moradia, local de estudos, etc, sob cuidados e orientações de quem adquiriu essa guarda.



A guarda compartilhada nasceu com a Lei n. 11.698, de 13 de junho de 2008, e se faz

presente no artigo 1.583 do Código Civil, essa guarda é aquela que divide a responsabilidade, os direitos e os deveres entre os cônjuges, mesmo que morem em casas diferentes.


É uma guarda que busca minimizar os efeitos do divórcio, pois ela se bem utilizada cria um ambiente de cooperação, participação de ambos e harmonização entre os genitores, buscando sempre o melhor para os filhos envolvidos.


Essa guarda é estabelecida pelo juiz, quando existirem condições favoráveis, ou é decidida pelas partes quando elas chegam em um consenso, a participação dos pais nessa guarda se dá em conjunto, em todos os âmbitos da sua prole, tanto na área educacional, relacionamentos, saúde, alimentação, etc.


Prevalece nessa guarda a decisão por parte do juiz, sob orientação de uma equipe

interdisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, dentre outros) a decisão sobre o tempo

que a criança ficará fisicamente com cada um dos seus genitores, respeitando e colocando acima de qualquer coisa o interesse do menor ou incapaz, observando a situação fática, prezando pelo equilíbrio do tempo.


A guarda compartilhada é um gênero no qual se subdivide em duas espécies, a guarda

compartilhada legal ou jurídica criada pela lei n.Lei n. 11.698/2008 e a guarda compartilhada física criada Lei n. 13.058/2014, a primeira versa sobre o poder familiar sobre os filhos menores ou incapazes compartilhado pelos pais em conjunto, e a segunda diz respeito à divisão equilibrada da convivência física equilibrada entre os pais e a prole.


É importante frisar que segundo o art 1.584 do código civil, ambos os pais poderão se

quiserem ter a guarda física compartilhada, como também querendo podem renunciar essa guarda física, mantendo assim o poder familiar através da guarda compartilhada legal sobre o menor, mas não tendo a custódia física.


É importante frisar que essa guarda é bem vista, pois permite aos genitores acompanhar, participar e interferir no desenvolvimento, no crescimento dos seus filhos, visando assim a diminuição das sequelas advindas do divórcio.


A guarda compartilhada assim como as outras modalidades não é imutável, ou seja uma vez concedida ela poderá ser revista e mudada alinhando sempre o que é melhor para o menor ou incapaz.


Para fazer o pedido da guarda é preciso procurar um advogado para ingressar com o pedido de guarda pela via judicial. O pedido de guarda só poderá ser feito através do poder judiciário.


Se você ficou alguma dúvida ou precisa de maiores orientações poderá falar comigo diretamente pelo Whatsapp, ou se preferir, clique em CONTATOS no menu no topo desta página.



24 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Kommentare


bottom of page