O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, por meio de escritura pública, e que somente pode ser feito se ambos os cônjuges tiver de acordo, e se os filhos da relação forem maiores e capazes na forma da lei.
É imprescindível a presença do advogado no divórcio, pois além dele orientar o casal sobre partilha de bens, pensão alimentícia e demais coisas em relação a dissolução do casamento, é indispensável a sua presença neste ato segundo o art 733, § 2.º, do CPC.
Com a pandemia a justiça precisou se adaptar à nova realidade em que a sociedade convive hoje que é o distanciamento e o isolamento social, evitando ao máximo aglomerações e encontros “desnecessários”, procurando manter a justiça em funcionamento mesmo com restrições.
Desta forma o Corregedor Nacional de Justiça, editou um provimento de número 100, de 26 de maio de 2020, onde viabiliza vários procedimentos inclusive o divórcio por meio virtual (on-line), quando seguido todos os protocolos impostos pelas leis e pelo provimento.
O ato notarial do divórcio será feito utilizando os meios e equipamentos eletrônicos
disponíveis, pois para a prática do procedimento é necessário como diz o art 3 do provimento 100, de 26 de maio de 2020:
Art. 3º. São requisitos da prática do ato notarial eletrônico:
I - videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
II- concordância expressa pela partes com os termos do ato notarial eletrônico;
III- assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;
IV- assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;
IV- uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital;
A pessoa que deseja realizar o divórcio virtual, precisará de um advogado que juntos receberão no cartório um certificado virtual, gratuito, de uso exclusivo e por tempo determinado, para assim fazer a ação de divórcio.
Quando adquirido o certificado virtual, as partes, encaminharão os documentos necessários ao tabelião responsável pelo ato de divórcio por meio de e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas, plataformas eletrônicas de comunicação, pagando assim as taxas cartorárias. Tudo isto de forma virtual prezando assim o cumprimento do divórcio, a saúde dos envolvidos e respeitando assim a quarentena
e o isolamento imposto.
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